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sexta-feira, 25 de março de 2011

Decreto nº 7.22, de 21 de Fevereiro de 2011

Governo de Goiás
Secretaria de Estado da Educação
Núcleo de Programas Especiais

Ofício nº 024 /2010- NUPES/SEDUC
Goiânia, 18 de março de 2011.


Ao (À) Senhor (a)
Subsecretário (a) Regional de Educação

Assunto: Decreto nº 7.222, de 21 de fevereiro de 2011 que estabelece a “Síndico Dengueiro”.


Prezado (a) Subsecretário (a),

Considerando as particularidades epidemiológicas da Dengue e da reconhecida eficácia do trabalho coletivo voluntário na prevenção e no combate às causas dessa doença que o Governo do Estado de Goiás estabelece ações de prevenção e controle da Dengue em Goiás através do Decreto Governamental nº 7.222, de 21 de fevereiro de 2011, cópia anexa onde foram criadas no âmbito das Secretarias de Estado da Saúde e Educação as figura do “Síndico Dengueiro” com a finalidade de articular ações ao combate ao combate ao mosquito “Aedes aegypti”, junto em cada prédio que abrigue órgãos e entidades públicos.
O “Síndico Dengueiro” será designado pelo titular do órgão ou da entidade, dentre servidores voluntários, em parceria ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT-, para gestão de 6 (seis) meses, quando será substituído por outro voluntário para igual período.
Para a execução das ações, o responsável pela manutenção do prédio, sede de órgão ou entidade, adotará as providências necessárias, de conformidade com a solicitação do “Síndico Dengueiro”.
Em caso de suspeita de dengue em funcionário com lotação no prédio sob sua responsabilidade, o “Síndico Dengueiro” comunicará à vigilância epidemiológica do município de sua localização.
A Secretaria de Estado da Saúde oferecerá o apoio técnico necessário ao cumprimento deste Decreto, de acordo com a solicitação do “Síndico Dengueiro”, devidamente validada pelo titular do órgão ou da entidade.
A Secretaria de Estado da Saúde oferecerá o apoio técnico necessário ao Síndico Dengueiro, instituído pelo Decreto nº 7.222, onde uma equipe preparada para receber e prestar as informações técnicas, além de responder dúvidas e receber denúncias e/ou reclamações relacionadas às ações do Programa de Controle da Dengue em Goiás, o telefone para contato: (062) 3201- 4513 ou E-mail: educacao.saude.go@gmail.com.
Para a melhor implementação e efetivação solicitamos de Vossa Senhoria, empenho no cumprimento às determinações do Decreto na escolha do Síndico Dengueiro.
O nome de cada Síndico Dengueiro indicado poderá se enviado ao Núcleo de Programas Especiais, através de ofício sito (Av. Anhanguera, n.º 7171, quadra R-1, lote 26 – Setor Oeste – Piso 02, sala 01 - CEP: 74110-010 – Goiânia–GO telefone: 62 - 3201 3161/3055) ou seducdengue@gmail.com, até o dia 25/03/11.
Os Síndicos Dengueiros entrarão em contato com a vigilância epidemiológica do município de sua localização para estabelecer parcerias até o dia 30/03/11, nas referidas Unidades.
Segue cópia do Decreto Governamental nº 7.222, de 21 de fevereiro de 2011, e cópia do Projeto Goiás Contra Dengue, onde poderá servir de suporte para melhores orientações que é o objetivo deste ofício.
Contando com a atenção de Vossa Senhoria, desde já agradecemos.


Atenciosamente,


Thiago Mello Peixoto da Silveira
Secretário de Estado da Educação

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